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PROTESTE na luta contra Dia Magazine e outras lojas fraudulentas
07 mar 2016O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, atendeu pedido da PROTESTE Associação de Consumidores em ação civil pública e determinou liminarmente a suspensão dos sites da Agitécnica, por meio das lojas virtuais Dia Magazine, Celular Digital e Aginew, que vinham lesando os consumidores.
Foi determinado o bloqueio dos bens das empresas e dos proprietários para evitar mais prejuízos aos que compraram e não receberam os bens. O juiz também barrou repasse de créditos que possam vir a receber através das redes de pagamento Akatus Meios de Pagamento Ltda.
O juiz justificou a concessão da liminar “diante das inúmeras as reclamações de consumidores, o que, aliás, foi constatado por este Juízo em rápida pesquisa na internet, tudo a conferir plausibilidade às afirmações da autora. De outro norte, é inegável, nesse caso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois permitir que os sítios eletrônicos continuem ativos corresponde, em termos práticos, a permitir com que a conduta dos réus se perpetue no tempo e traga, dessa forma, prejuízo a um número indeterminado de pessoas, dado o livre acesso, o que, em sede de cognição sumária, não é razoável”.
Os sócios da Agitécnica são Mayara Aparecida Garcia, e Guilherme Acácio Moreira dos Santos que estão impedidos de continuar a fazer novas vítimas enquanto não solucionar os problemas pendentes de centenas de consumidores que compraram e não receberam os produtos eletroeletrônicos. No site do Dia Magazine os consumidores lesados só encontram a mensagem: “nossa loja está sendo reformulado para solucionar alguns problemas de logística”.
A PROTESTE ingressou com a ação civil pública em 19 de agosto de 20013, contra a loja online Dia Magazine, cujo nome da pessoa jurídica é Agitécnica Eletrônica Ltda. Esta loja é uma das campeãs de queixas no segmento deste ano, por não entregar produtos vendidos, sendo que mais de 200 associados da PROTESTE tiveram problemas com a empresa. O pedido também é para que entregue os produtos que vendeu a todos os consumidores que lá compraram, ou que tenham o seu dinheiro corrigido monetariamente, mais perdas e danos.
A orientação da PROTESTE para o consumidor que comprou em um destes sites e não recebeu o produto é para entrar em contato com a administradora do cartão para a suspensão das cobranças. É importante informá-la sobre o processo movido pela associação.
Acompanhe ao lado o desenrolar do processo, acessando cópia da decisão liminar, do acórdão que a manteve, da manifestação do Ministério Público e dos comprovantes de bloqueio
A ação está tramitando perante a 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo. Foi concedida liminar para suspender os sites do ar e para arrestar os bens para assegurar a restituição do dinheiro aos consumidores. O Dia Magazine ingressou com agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a liminar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O Dia Magazine já ofertou contestação, mas existem réus revéis que foram citados por edital, e lhe serão nomeados curadores especiais. Aguarda nomeação dos curadores especiais para os réus revéis.