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Álcool Líquido
01 ago 2012A decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, reconheceu o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final.
Com a decisão do TRF, voltou a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Na sentença o juiz federal destacou que “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.”
Em campanha permanente a PROTESTE e demais entidades da frente Nacional têm mostrado à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras.