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Telecomunicações

Estamos de olho nos novos direitos dos usuários das telecomunicações

04 jun 2014

Cancelamento automático dos serviços é uma das novidades para tentar facilitar a vida do consumidor.

Aceito
Os serviços de telefonia fixa e celular são os campeões de queixas na PROTESTE e demais órgãos de defesa do consumidor. E, na tentativa de diminuir o número de clientes insatisfeitos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um conjunto de normas para – ao menos tentar – aumentar a transparência nas relações entre consumidores e operadoras de telefonia fixa e móvel.

E a maior parte do chamado Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações passa a valer em oito de julho.

É importante saber sobre as novas regras:

  • Agora, haverá a garantia do cancelamento automático dos serviços – sem a necessidade de falar com atendentes.
  • A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida, como já é na telefonia móvel.
  • Créditos pré-pagos terão validade mínima de 30 dias.
  • As operadoras poderão oferecer contratos que obriguem o consumidor a cumprir um período mínimo de uso (que não pode ultrapassar 12 meses), sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente. A exceção ao pagamento da multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má prestação do serviço.
  • Promoções feitas pelas operadoras (tanto de telefone fixo, quanto de celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta.
  • E se a ligação do atendimento ao cliente cair, a operadora terá que ligar de volta para o cliente. Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). É possível questionar faturas com até três anos de emissão.
  • As operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que você peça para receber.
  • Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.