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CEB passa a detalhar os impostos cobrados nas contas de energia elétrica
27 ago 2015A Companhia Energética de Brasília (CEB) não informava os detalhes dos impostos cobrados nas faturas de energia elétrica, como alíquotas cobradas de PIS/Pasep e Cofins, descumprindo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A conta de luz trazia apenas o valor cobrado pelos tributos, em reais, e não as alíquotas.
A Resolução Normativa nº 414, de 2010, estabelece em seu art. 119 que a fatura de energia elétrica deve conter obrigatoriamente valores correspondentes à energia, ao serviço de distribuição, à transmissão, aos encargos setoriais e aos tributos, conforme regulamentação específica, aos consumidores.
E os valores e parcelas devem constar na fatura, de forma clara e inteligível, e corresponder à totalidade dos tributos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, cuja incidência influi sobre o faturamento. As informações a serem prestadas devem ser apresentadas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ou em valores monetários, no caso de alíquota específica.
Por esse motivo, enviamos ofício à agência reguladora (Aneel) solicitando providências junto à CEB para que a empresa insira as informações de forma clara na conta de energia elétrica, evidenciando o valor da alíquota, conforme determina a legislação. E que seja informado nos veículos de grande circulação e no site da CEB Distribuição, o modo como os valores estão sendo calculados, até que esta informação esteja presente nas faturas, respeitando o direito à informação prevista no CDC.
Após a notificação da PROTESTE, a concessionária informou que foram tomadas as devidas providências e a partir de setembro, as contas apresentarão os percentuais ao lado do valor em reais dos tributos.