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Carros

Cintos de três pontos, apoio individual de cabeça e Isofix serão obrigatórios nos carros

03 fev 2015

PROTESTE reivindicava há anos tais melhorias na segurança veicular

Antigas reivindicações da PROTESTE Associação de Consumidores para melhorar a segurança veicular foram contempladas na Resolução nº 518 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir de 2018 para veículos novos e de 2020 para todos os veículos, será obrigatório o uso de cintos de segurança de três pontos, apoio individual de cabeça e sistema de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) em automóveis, comerciais leves e caminhões. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia 2.

Entre as especificações, a resolução estabelece que para veículos leves, será obrigatório que todos os assentos individuais tenham cinto de segurança de três pontos com retrator, sendo facultativa a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos bancos laterais, sendo facultativo no intermediário. O apoio individual de cabeça também será obrigatório em todos os assentos.

O sistema de fixação de cadeirinha infantil torna obrigatório que veículos leves tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma Latch em um dos assentos do banco traseiro. Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.

Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens (nº 44 e 48, de 21 de maio de 1998; o 1º artigo, primeiro e segundo parágrafos do 2º artigo da resolução nº 220, de 11 de janeiro de 2007), estabelecendo que as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito deverão atender estas novas exigências.

No final de outubro, o Inmetro já havia reconhecido a eficácia do sistema Isofix e decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo a avaliação deste item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação. Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas quanto os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida.

Fabricantes nacionais e importadores de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança , terão que atender os novos critérios da Portaria 466. Ela define novos critérios de certificação dos Dispositivos de Retenção Infantil, incluindo a avaliação do Isofix.

Foi dado prazo de 18 meses para adequação às novas regras, e mais seis meses para interromper a comercialização de produtos com sistema Isofix não conformes. Já o comércio terá 12 meses para escoar o estoque, a contar do período de adequação da indústria/importadores. Ao término dos prazos (36 meses), só poderão ser comercializados produtos que tenham o Isofix devidamente certificados. Quem apresentar produtos não conformes estará sujeito às penalidades previstas na Lei.