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Energia Elétrica

Tarifa Social de Energia Elétrica

04 jan 2012
Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia consumidores que gastam até 220 kWh por mês.
Os consumidores de baixa renda têm uma excelente oportunidade de economizar na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Veja o percentual de redução, de acordo com o uso do serviço:

Consumo por mês
(em quilowatts/hora – kWh) Redução
na conta
Até 30 kWh 65%
Entre 31 e 100 kWh 40%
Entre 101 e 220 kWh 10%

A medida beneficia principalmente moradores de áreas carentes. É o que ocorre, por exemplo, com as comunidades pacificadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro. A tarifa social, contudo, pode ser requisitado em qualquer parte do país.

Quem pode receber a tarifa social?

Para receber esse benefício, você deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições:
• Sua família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
• Algum membro da sua família recebe o benefício de prestação continuada da assistência social.
Como se cadastrar
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para obter o Número de Inscrição Social (NIS).
Apresente os documentos abaixo para a empresa de energia:
• NIS
• Original e cópia do CPF
• Original e cópia da carteira de identidade.

Esse procedimento vale tanto para quem vai requerer o benefício pela primeira vez como para aqueles que farão o recadastramento para a tarifa social.
PROTESTE: declaração de pobreza basta.

A Aneel prorrogou para janeiro de 2012 o prazo de cadastramento nos programas sociais para que esses consumidores continuem com o direito ao desconto na conta de luz.
Entretanto, a concessionária de energia elétrica deve aceitar a entrega de apenas uma declaração de pobreza, que você mesmo pode preparar, após esse prazo. Isso só vale, porém, se você atender aos demais requisitos de renda e se não conseguir se cadastrar como baixa renda junto ao município.

Isso é garantido por decisão em Ação Cautelar Incidental interposta pela Fundação Procon-SP e PROTESTE. Os consumidores estão amparados por decisão do desembargador Catão Alves do TRF-1ª Região.