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Presidente atende pedido da PROTESTE e veta dispositivo da MP 661/2014

25 mai 2015

Por configurar um desrespeito aos direitos do consumidor e um verdadeiro estímulo ao endividamento, a PROTESTE requereu da Presidente da República que exercesse seu poder de veto em relação ao dispositivo da MP 661/2014 que permitia o aumento do limite de 30% para 40% dos descontos autorizados pelo trabalhador ou aposentado na folha de pagamento.

No dia 21/05 a presidente sancionou o projeto da MP 661/14 vetando esse dispositivo e outros que haviam sido incluídos por parlamentares. Nesse ato, argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".

Com o veto, mantém-se o limite atual de 30% para os empréstimos consignados.