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Turismo

Veto presidencial a trecho de PL que isentava aplicação do CDC para Agência de Turismo

16 mai 2014

Pressão da sociedade garantiu a aplicabilidade do Código nas relações de consumo com Agências de Turismo

Em 30.04.14, a PROTESTE, PROCON-SP e outras entidades de defesa do consumidor enviaram uma carta à Presidência da República e ao Ministério da Justiça solicitando o veto presidencial ao Projeto de Lei 5120/2001. Aprovado pela Câmara, o projeto previa retirar direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao eliminar a aplicação do princípio da responsabilidade solidária e objetiva das agências de turismo.

Em 15.05.14, a presidenta sancionou a Lei Ordinária 12974/2014, com vetos aos artigos que solicitamos (14, 14, 15 e 16), com a seguinte justificativa: “As regras previstas nesses dispositivos contrariam o interesse público ao afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como a responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva, além de excepcionar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.”.