A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Recall

Aumenta frequência de convocação de recall

29 abr 2014
Maior incidência de defeitos que põem em risco a segurança do consumidor é resultado do aumento da produção de veículos, mais vigilância da sociedade e descuido no controle de qualidade da indústria

A elevada frequência de recalls para reparo de defeitos em veículos que vem ocorrendo no País, pode ser explicada por um conjunto de fatores: o aumento da produção de veículos, a maior vigilância da sociedade e o descuido no controle de qualidade da indústria. Para o consumidor, resta a responsabilidade de atender o quanto antes ao chamamento para fazer o reparo do defeito para não comprometer sua saúde e segurança.

Embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos, é importante fazer contato com a empresa e agendar logo a troca da peça com problema, evitando um acidente de consumo. Desde 2011, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e saber se o seu veículo é objeto de recall. As campanhas não atendidas em um ano também passam a constar no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.

Por isso, antes de fechar a compra de um carro usado, é importante consultar o site www.denatran.gov.br e acessar “Habilitação, Veículo e Recall” para saber se o modelo esteve envolvido em alguma campanha. O recall é não só problema de relação de consumo, quanto de segurança no trânsito.

Após fazer o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante e, em caso de venda do veículo, deverá repassar esse documento para o novo proprietário. O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.

Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall deve encaminhar denúncia ao DPDC, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls.

O Código de Defesa do Consumidor é que estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso que acarrete risco à saúde e segurança, de fazer uma campanha ampla de chamamento com divulgação em rádios, jornais e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.

O recall está previsto no art.10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, que define: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

O parágrafo 1º estabelece que o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O que faz do fabricante do veículo, portanto, o responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação.