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Dia dos pais: dicas da PROTESTE para acertar no presente
23 jul 2014O Dia dos Pais não tem o mesmo apelo comercial que o Dia das Mães, mas os cuidados na hora da escolha e compra do presente devem ser os mesmos. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores orienta como presentear nesse dia. Para o pai conectado, um tablet pode ser uma boa opção. E para ajudar na comparação dos produtos do mercado, fizemos uma avaliação com 21 tablets.
É preciso atenção com o perfil do presenteado, e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca. Na hora comparar as características dos tablets, também deve se levar em consideração o sistema operacional do smartphone que o pai já tem. Se ele já usa Android no celular, dê preferência a este sistema operacional. Se já tem um iPhone, é interessante ter um tablet também da Apple. Dessa forma, os gadgets têm uma maior interação e aproveitam alguns aplicativos.
É na qualidade da tela e no tempo de bateria que os iPads deixam a maioria dos outros tablets para trás. A tela retina somada à alta duração da sua bateria e à segurança da AppStore deixam o iPad quase imbatível. Mas seu principal concorrente, o Samsung Galaxy Tab, supera o gadget da Apple na versatilidade e no preço. O iPad Air 64 GB Wi-Fi/4G, tem preço mínimo de R$ 2.349. Já o Samsung Galaxy Tab3 10" (16 GB + 3G), custa R$ 1.199. É uma economia de R$ 1.150.
Em ambiente fechado com luz artificial, a tela dos tablets da Apple com tela retina são os melhores de todos. Porém, em lugares com luz forte, como um parque, a qualidade cai um pouco. E é com a luz incidente que a tela dos produtos da Samsung se sai bem melhor do que os da Apple. O modelo da AOC é o que possui a pior tela. Ela é refletiva, lenta e imprecisa.
Bateria é outro critério importante, já que os tablets são produtos portáteis. E é aqui que impressiona. A versão Air do iPad leva mais de dez horas para descarregar com acesso à Internet por Wi-Fi, enquanto o Samsung Tab3 10" leva metade desse tempo. E o AOC não dura nem três horas.
Para uma boa compra evite deixar tudo para a última hora, para poder pesquisar e comparar preços. O ideal é ir às lojas sabendo com antecedência o que comprar. Se for o caso, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta para aproveitar as promoções.
A loja não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado, mas verifique a informação sobre o total de itens disponíveis, pois se o estoque é reduzido será remota a chance de encontrar o produto. Anúncios de concorrentes também podem servir na hora de negociar preços.
Antes de fechar qualquer negócio, confira o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados, além do custo efetivo total. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo.
Formas de pagamento
Cuidado com preço "disfarçado" nas prestações, e fique atento às taxas de juros. Procure comparar o total a prazo com o valor à vista. Há ofertas para pagamento em "tantas vezes sem juros" que na realidade embutem a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, pechinche um desconto. Se a loja se recusar, compre em outro local.
Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.
O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação, por isso é importante fazer constar por escrito a possibilidade da troca. Geralmente as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça constar por escrito na Nota Fiscal o prazo e condições para a troca.