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Energia Elétrica

Energia pré-paga aprovada pela Aneel trará dano ao consumidor

01 abr 2014
Frente de Energia Elétrica, da qual PROTESTE faz parte, se mobiliza porque medida prejudicará consumidor de baixa renda e beneficiará apenas as empresas, com corte automático da luz.
O sistema de energia elétrica pré-paga aprovada hoje pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só é boa para as empresas, com corte automático da luz. Há três anos, a Frente de Energia Elétrica integrada pela PROTESTE Associação de Consumidores, se mobiliza para que essa modalidade de energia não se efetive.

O sistema pré-pago de energia elétrica coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, ao permitir a desconexão automática sem prévio aviso. Ele é previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na regulamentação do fornecimento do serviço. 

A Frente de Trabalho de Energia Elétrica pediu ainda em 2011 às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, debate sobre a questão. Para as entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, e Federação Nacional dos Engenheiros), é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.

O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.

Apesar do faturamento na modalidade pré-paga ter sido rechaçado pelas entidades quando foram feitas consultas públicas, hoje ele está previsto no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. Em agosto de 2010, a PROTESTE protocolou na agência ofício questionando a inconstitucionalidade da medida.

O sistema pré-pago cria evidentes benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária. 

Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo, pois ocorrerá a interrupção total do serviço nas hipóteses de esgotamento dos créditos.