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Manifesto pede para Congresso não aprovar a cobrança de preço diferenciado no cartão

09 jun 2014

Entidades de defesa do consumidor, entre as quais a PROTESTE, defendem que compras com essa modalidade de pagamento são como pagar em dinheiro.

Um manifesto para que o Senado não permita a diferenciação de preços no pagamento com cartão foi enviado aos senadores pela PROTESTE Associação de Consumidores, a Fundação Procon/SP, a Associação Brasileira de Procons Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor Adecon.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/2013, que está para ser votado quer tornar sem efeito a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

A diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por outros meios (dinheiro ou cheque) é considerada abusiva por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor. Ela caracteriza-se como afronta ao artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor ao transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento.

Para as entidades, se a proposta for aprovada causará grande desequilíbrio nas relações de consumo , impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado brasileiro.

O consumidor não deve aceitar preço diferente ao usar o cartão para pagar suas compras. Não pode haver qualquer mudança que permita cobrança diferenciada por conta da forma de pagamento escolhida: dinheiro, cheque ou cartão.

A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento. Hoje é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelos consumidores.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

A cobrança de preço diferente no cartão é abusiva porque o pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito. Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro.

A PROTESTE mantém uma campanha permanente cartão igual a dinheiro, que referenda a posição da maioria dos brasileiros (51%), segundo aponta pesquisa do Datafolha feita em novembro do ano passado. A maioria é contra a diferenciação de preços pela forma de pagamento usada na hora da compra, conforme constatou a pesquisa.