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Comércio Eletrônico

Pedimos aos Correios o cancelamento de taxa para retirar mercadorias importadas já tributadas

01 jul 2014
É abusivo o repasse ao consumidor das despesas de apoio operacional no recebimento e despacho do produto.
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança da taxa de R$ 12 sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal. O valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada – NTS.

Na avaliação da Associação essa cobrança é abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação ao consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.

Ao contrário do que é fornecido por algumas empresas de entrega do exterior, no Brasil, os Correios não entregam a mercadoria no domicilio do destinatário, apenas envia um aviso de recebimento através de um telegrama. Ou seja, o consumidor que opta pelo recebimento de um produto por meio dos Correios têm menos comodidade e mais despesas, desde o início de junho. 

Os Correios informam que cobram o valor para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”. As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.

O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado e deve ser feito na retirada da encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS). 

Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios, - ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor - que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.