#content#
Plano de saúde terá que avisar um mês antes sobre troca de credenciado
25 jun 2014Foi sancionada e publicada hoje (25), no Diário Oficial, a Lei 13.003 sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que obriga a avisar com 30 dias de antecedência quando houver troca de profissional credenciado. A mudança entrará em vigor em final de dezembro. Confira a íntegra publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
A lei obriga haver contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano. Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, pois os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso", definir o índice de reajuste.