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Plano de Saúde

Plano de saúde terá que avisar um mês antes sobre troca de credenciado

25 jun 2014

PROTESTE alerta que será preciso fiscalização efetiva da agência para a lei "pegar".

Foi sancionada e publicada hoje (25), no Diário Oficial, a Lei 13.003 sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que obriga a avisar com 30 dias de antecedência quando houver troca de profissional credenciado. A mudança entrará em vigor em final de dezembro. Confira a íntegra publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

A lei obriga haver contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano. Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, pois os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje existentes entre operadoras e prestadores de serviços.

Mas a Associação alerta sobre a necessidade de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se estruturar para fiscalizar de forma efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. 

Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde.

A lei prevê que o contrato entre o plano e o profissional credenciado deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.

Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso", definir o índice de reajuste.