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Turismo

PROTESTE cobra respeito aos direitos dos passageiros durante a Copa

21 mar 2014
Empresas aéreas podem se livrar de multas caso não haja vaga para hospedagem em atrasos de mais de 4 horas.
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício hoje  (21) para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça para que não permitam a suspensão dos direitos dos passageiros durante a realização da Copa do Mundo.

A iniciativa da Associação é porque foi divulgado que as companhias aéreas poderão se livrar de multas se não conseguirem acomodar passageiros em hotéis, pousadas etc, quando houver cancelamento, overbooking (venda de passagens acima da capacidade) ou interrupção de voos no período de realização da Copa porque os hotéis estariam lotados. 

Ou seja, deixaria de valer a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece o direito de hospedagem para passageiros, em caso de atrasos superiores a quatro horas de voos, se morarem em outras cidades.

Pelas normas da Anac, em casos de atraso, cancelamento do voo e preterição de embarque, o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea para diminuir o seu desconforto. A assistência é progressiva:

• A partir de uma hora: facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet.
• A partir de duas horas: alimentação adequada.
• A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

Desistência da viagem – Se o passageiro aceitar, a empresa deverá reembolsar o preço do trecho pago e não utilizado, bem como gastos (devidamente comprovados) com alimentação, transporte, alojamento, telefonemas etc. Se o passageiro estiver em aeroporto de conexão, além de o reembolso integral poderá retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo. 

Ou, se quiser, permanecerá na localidade em que ocorreu a interrupção e receberá o reembolso do trecho não utilizado. Há, também, a possibilidade de a empresa aérea bancar a conclusão da viagem por outro meio de transporte – ônibus ou táxi, por exemplo.

Também foi anunciado que 16 mil passageiros terão seus voos cancelados “por questões de segurança” e serão reacomodados ou irão atrás de ressarcimento do que foi pago. Para a PROTESTE, o direito a informação é obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros. 

Durante os 45 dias em que os aeroportos estarão operando em sistema especial, devido a Copa, as companhias aéreas poderão alterar os voos até 24 horas antes do horário do embarque, segundo determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A tendência é que essas mudanças sejam ainda mais intensas na segunda fase do campeonato, quando serão definidas as seleções que continuarão participando e seus próximos destinos.

Qualquer cancelamento ou alteração de passagens deve ser informado ao passageiro antecipadamente . Deve ser feito via e-mail ou telefone. Em seguida, as companhias devem informar a realocação em um novo voo, na data e hora que forem mais convenientes ao viajante. A outra opção é o reembolso integral do valor pago pela passagem.

O Estatuto de Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor foram os primeiros alvos da Federação Internacional de Futebol (Fifa), que exigiu  o relaxamento durante a competição. “E agora novos direitos são ameaçados, o que é inadmissível”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. O consumidor  sofrerá em consequência da falta de planejamento e da má execução de quase tudo o que cerca a Copa do Mundo de 2014.