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Serviços Financeiros

PROTESTE se mobilizará para reverter na Câmara preço diferente no cartão

06 ago 2014
Proposta aprovada hoje no Senado prejudica o consumidor, que não pode arcar com um custo que é do lojista junto à administradora do cartão.
Num retrocesso para o consumidor, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6), proposta para permitir que comerciantes passem a cobrar preços diferentes para compras feitas com cartão de crédito. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 31 de 2013.


A medida prejudica o consumidor, por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores e outras entidades de defesa do consumidor vão tentar barrar na Câmara a proposta, que suspende a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ela proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

"O cartão de crédito é um meio de pagamento a vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções", argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. E usar o cartão é também uma questão de segurança, pois em caso de roubo ele pode ser cancelado, o que não é o caso quando o consumidor se obriga a portar dinheiro.

Não há dúvidas de que se o preço diferente para o cartão for aprovado, causará grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado, alertaram em Manifesto enviado ao Senado a PROTESTE, a Fundação Procon-SP, a Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor - Adecon.

A PROTESTE entende que compras feitas com essa modalidade de pagamento são como pagar em dinheiro. A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento. 

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

A PROTESTE mantém a campanha permanente Cartão Igual a Dinheiro, que referenda a posição da maioria dos brasileiros (51%), segundo aponta pesquisa do Datafolha feita em novembro do ano passado. A maioria é contra a diferenciação de preços pela forma de pagamento usada na hora da compra, conforme constatou a pesquisa.