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Telecomunicações

Restabelecidos direitos para os usuários das teles que haviam sido suspensos

11 ago 2014

PROTESTE comemora queda de liminar, já que as empresas tiveram prazo para se adaptar às regras.

As operadoras de telecomunicações voltaram a ser obrigadas a dar retorno imediato para os consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers forem interrompidas e a estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas a novos clientes. A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes acatou, no último dia 8, recurso da Advocacia Geral da União e restabeleceu estes e outros direitos que haviam sido suspensos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.


Liminar obtida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) havia conseguido a suspensão dos direitos que passaram a vigorar no início de junho. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia concedido liminar desobrigando as empresas de cumprir parte das regras determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, é incompreensível que as teles – que são as campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor – tenham conseguido, judicialmente, se eximir de fazer coisas óbvias. 

Com a decisão do TRF, as empresas associadas à Telcomp, dentre elas algumas das maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo haviam se isentado de prestar informações sobre o plano de serviço no ato de contratação e cobrar pelo restabelecimento da prestação de serviço.