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Alimentos

Rótulo vai alertar sobre limite de glúten

10 jul 2014
PROTESTE e Fenacelbra querem que nova norma para a rotulagem de alergênicos limite em 10 partes por milhão a presença do ingrediente nos alimentos.
A mobilização da PROTESTE Associação de Consumidores, em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), para definição de um percentual máximo de glúten em produtos que se denominem "livres de glúten" está avançando. A questão será definida na nova norma para a rotulagem de alergênicos.

Na Consulta Pública nº 29 de 05/06/2014 que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está promovendo até 18 de agosto, a proposta em análise define que a quantidade de glúten no alimento deve ser inferior a 20 ppm (partes por milhão) para que haja a declaração 
"não contém glúten" nos rótulos, entre outros fatores. Porém, estudos científicos mostram que um limite menor é mais seguro para os celíacos. Por isso, as entidades pleiteiam o limite de 10 ppm (mg/kg) de glúten para que possam ser consumidos sem risco pelas pessoas com doença celíaca.

Participe da campanha por alimentos mais seguros às pessoas com doença celíaca entrando no link:
www.proteste.org.br/gluten. Cerca de dez mil pessoas já apoiaram a mobilização para limitar a presença de glúten nos alimentos que se dizem livres da substância. 

A doença celíaca é autoimune, caracterizada por lesão inflamatória da mucosa do intestino delgado e pode ser definida como uma intolerância permanente ao glúten. Ela ocorre em indivíduos geneticamente pré-dispostos, com consequente má absorção de nutrientes essenciais, como vitaminas e minerais.

O glúten está presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte. O único tratamento é uma alimentação isenta de glúten, ou seja, pacientes com DC não podem ingerir estes cereais e, consequentemente, nenhum produto alimentício que tenha qualquer um destes ingredientes em sua composição.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviará contribuições para aperfeiçoar a nova legislação para a rotulagem de alergênicos, pois avalia que a medida é essencial para garantir a saúde do consumidor alérgico a determinados alimentos que contêm ingredientes capazes de provocar alergia.

Entre as chamadas substâncias alergênicas a serem listadas nas embalagens dos produtos estão: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho). Alimentos que contenham traços ou derivados desses ingredientes também deverão mostrar o aviso em seus rótulos.

Após a decisão final da agência, as indústrias terão prazo de um ano para adequação às novas regras. A proposta de nova norma para a rotulagem de alergênicos está disponível no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico. 

A informação clara no rótulo vai melhorar muito a segurança alimentar e a vida de muitas famílias, avaliam os integrantes da campanha "Põe no Rótulo", apoiada pela PROTESTE, e que foi criada no Facebook em fevereiro último, por mães cujos filhos têm alergia alimentar.