A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Turismo

Seguro de viagem ao exterior passará a ter mais coberturas obrigatórias

30 set 2014
Despesas médicas e hospitalares serão obrigatórias e segurado ficará mais protegido.
As seguradoras têm prazo de um ano para se adaptar às novas regras para o seguro viagem publicadas ontem (29), na Resolução 315, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O seguro para viagens ao exterior terá que cobrir as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo e regresso sanitário em caso de impedimento de retorno como passageiro regular. Essas exigências não se aplicam ao seguro de viagem nacional.

Também deverá cobrir o traslado médico, com indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos. Até agora eram exigidas apenas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente.

As despesas médicas e hospitalares até agora são oferecidas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a garantia maior de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente envolvendo acidentes pessoais, vai implicar em custo maior. E seria importante ter sido fixado prazo para pagamento das indenizações.

Um benefício para o consumidor é que mesmo para doença pré-existente, haverá cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional ou ao exterior, quando houver quadro clínico de emergência ou urgência que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência. Mas não há cobertura para a continuidade e o controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.

Ao contratar o seguro viagem, o consumidor terá de ser informado sobre o produto ideal para o seu roteiro. Em 17 países europeus, é exigido esse tipo de seguro com valores pré-determinados, com valor mínimo de 30 mil euros.

De acordo com a Susep, as medidas foram necessárias porque sem a garantia das coberturas necessárias, vários consumidores descobriram em plena viagem, que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas – justamente quando mais necessitaram desses serviços.

Pelas novas regras, não poderá ser denominado como "Seguro Viagem" o plano que ofereça apenas coberturas básicas, cujo evento gerador decorra exclusivamente de acidentes pessoais.

Os planos de seguro viagem poderão, facultativamente, oferecer coberturas adicionais de bagagem, funeral, de cancelamento de viagem e regresso antecipado.

Veja abaixo a íntegra da resolução publicada no Diário Oficial da União.