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Energia Elétrica

Sugestões da PROTESTE para regulamentar as interrupções de energia

24 mar 2014
Entre as propostas apresentadas, está a criação de mecanismos que controlem o cumprimento das metas de qualidade pelas concessionárias.

A PROTESTE Associação de Consumidores e a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica encaminharam contribuições à Consulta Pública nº 17/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para a regulamentação das interrupções de energia de longa duração nos sistemas de distribuição, os mecanismos de publicidade de informações das interrupções e a definição de interrupção em situações de emergência. 

Foi proposto que a Agência se articule com os municípios que concentram situações críticas para definir um plano de investimento factível e coerente de aterramento das redes. São Paulo, por exemplo, já conta com lei e decreto municipal prevendo o aterramento das redes.

Um dos pedidos da PROTESTE é a divulgação de relatórios mensais no site da Agência, por distribuidora, das informações sobre a frequência e duração das interrupções, resumidas por conjuntos elétricos, destacando o que foi expurgado e os motivos do expurgo. Também é pedido que estes relatórios, que devem seguir um modelo definido pela Agência, sejam disponibilizados de forma física nas lojas de atendimento das concessionárias, além da internet.  Esta solicitação já consta da ação civil pública, movida pela PROTESTE, que aguarda sentença desde julho do ano passado.

Para a Associação, é  fundamental que sejam estabelecidos instrumentos efetivos de verificação dos indicadores de qualidade para que o consumidor possa, de fato, controlar as informações lançadas na fatura pelas concessionárias, bem como a exatidão dos descontos promovidos ou não pelas distribuidoras, que o compensem pela violação dos parâmetros de qualidade da prestação do serviço. 

A Agência deve ter acesso direto às informações dos sistemas de aferição das metas de qualidade das distribuidoras, que contenham fatos não distorcidos pelos interesses das concessionárias. É preciso viabilizar um padrão confiável para as informações a serem disponibilizadas aos consumidores, depois de definida a metodologia. A medida pode funcionar como estímulo para a melhoria dos serviços.

A PROTESTE destaca que apenas a punição das concessionárias por meio da compensação direta ao consumidor na conta de energia não é suficiente. A fiscalização rigorosa por parte da Agência é essencial para garantir o cumprimento das metas de qualidade.

Além disso, a PROTESTE é contra a hipótese levantada no item 88 da Nota Técnica, de se cobrar do consumidor pela obrigação das empresas de prestar contas. A informação é um direito básico do consumidor, conforme o artigo 6º, do CDC, e não pode ser tarifada. Os custos de administração dos serviços já estão embutidos na tarifa.