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Energia Elétrica
Energia mais cara em horário de pico vigorará em 2018
13 set 2016
O consumidor terá opção a partir de 2018, de pagar menos pela energia consumida fora do horário de pico como o fim de tarde e início da noite dos dias de semana, quando a demanda diária por eletricidade atinge níveis mais elevados.
Discutida em audiência pública há três anos, e prevista para vigorar ainda em 2014, só agora em setembro a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras para a aplicação da chamada "tarifa branca".
O temor da PROTESTE quando contribuiu com a consulta pública era que a medida não surtisse efeito e não resultasse na economia de energia desejada e, ao contrário, acarretasse aumento tarifário, por conta da garantia de equilíbrio econômico financeiro dos contratos.
Em 2013 a PROTESTE pediu que antes da implantação da medida fosse feito estudo de impacto regulatório prévio para se garantir a eficiência e utilidade dessa tarifa diferenciada. E destacou a importância de os sites das distribuidoras trazerem informações sobre o perfil de consumo dos consumidores. Além de disponibilizarem simuladores para o consumidor poder calcular e avaliar se valeria a pena aderir a essa nova modalidade de tarifa.
Na regulamentação foi determinado também que a adesão ao novo sistema de tarifação seja precedida de amplo esclarecimento das regras junto aos consumidores. A PROTESTE sugere haja uma ampla campanha de esclarecimento, com antecedência de 6 meses antes da implantação da nova modalidade tarifária.
Para adotar a nova tarifa, as empresas terão de trocar os aparelhos medidores. Na avaliação da PROTESTE é difícil calcular a relação custo benefício sem saber o valor dos equipamentos, o impacto econômico para as distribuidoras e o número de consumidores que podem aderir ao novo modelo.
De acordo com a regulamentação nos dias úteis, o valor da tarifa branca vai variar em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia será mais cara. Fora de ponta, mais barata. Nos feriados nacionais e nos finais de semana, o valor será sempre fora de ponta.
Os períodos horários de ponta, intermediário e fora ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos do consumidor ou com o uso de um medidor, aprovado pelo Inmetro, que consiga registrar o consumo conforme os horários em que a energia elétrica é utilizada.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual
Discutida em audiência pública há três anos, e prevista para vigorar ainda em 2014, só agora em setembro a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras para a aplicação da chamada "tarifa branca".
O temor da PROTESTE quando contribuiu com a consulta pública era que a medida não surtisse efeito e não resultasse na economia de energia desejada e, ao contrário, acarretasse aumento tarifário, por conta da garantia de equilíbrio econômico financeiro dos contratos.
Em 2013 a PROTESTE pediu que antes da implantação da medida fosse feito estudo de impacto regulatório prévio para se garantir a eficiência e utilidade dessa tarifa diferenciada. E destacou a importância de os sites das distribuidoras trazerem informações sobre o perfil de consumo dos consumidores. Além de disponibilizarem simuladores para o consumidor poder calcular e avaliar se valeria a pena aderir a essa nova modalidade de tarifa.
Na regulamentação foi determinado também que a adesão ao novo sistema de tarifação seja precedida de amplo esclarecimento das regras junto aos consumidores. A PROTESTE sugere haja uma ampla campanha de esclarecimento, com antecedência de 6 meses antes da implantação da nova modalidade tarifária.
Para adotar a nova tarifa, as empresas terão de trocar os aparelhos medidores. Na avaliação da PROTESTE é difícil calcular a relação custo benefício sem saber o valor dos equipamentos, o impacto econômico para as distribuidoras e o número de consumidores que podem aderir ao novo modelo.
De acordo com a regulamentação nos dias úteis, o valor da tarifa branca vai variar em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia será mais cara. Fora de ponta, mais barata. Nos feriados nacionais e nos finais de semana, o valor será sempre fora de ponta.
Os períodos horários de ponta, intermediário e fora ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos do consumidor ou com o uso de um medidor, aprovado pelo Inmetro, que consiga registrar o consumo conforme os horários em que a energia elétrica é utilizada.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual