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Plano de Saúde

Estão em vigor regras para compra on-line de planos de saúde

14 nov 2016
PROTESTE contribuiu com sugestões para garantir direitos

O consumidor já pode contratar plano de saúde diretamente nos sites das operadoras. A PROTESTE Associação de Consumidores contribuiu com sugestões para aperfeiçoar as regras baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa nº 413, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro. A venda on-line é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar.

O objetivo das medidas é dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

O processo de contratação levará 25 dias. Nesse período será entregue a documentação necessária e marcada perícia. O início da vigência dos contratos fechados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde

Como foi sugerido pela PROTESTE haverá prazo de arrependimento de 7 dias garantido pelo Código de Defesa do consumidor para compras online. O consumidor poderá rescindir o contrato unilateralmente no prazo de 7 dias, a partir da data de vigência do contrato.

“É importante facilitar a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços de forma ágil“, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada. 

No contrato on-line as operadoras devem informar:

• Nome comercial e número de registro do plano na ANS
Tipo de contratação e suas peculiaridades
Segmentação assistencial do plano de saúde
Área geográfica de abrangência do plano de saúde
Área de atuação do plano de saúde
Padrão de acomodação em internação
Formação do preço
Serviços e coberturas adicionais

• Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.

• Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.

• Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento. Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.