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Educação

Guia do CDC Mirim é presente da PROTESTE para o Dia das Crianças

30 set 2016

Publicação online pode ser baixada gratuitamente e é uma forma de lutar pelos direitos dos pequenos.

A PROTESTE Associação de Consumidores lança para as crianças o CDC Mirim, um presente para os pequenos perto de seu dia, que mostra o que é essencial conhecer no Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo do lançamento da publicação online, que poderá ser baixada gratuitamente aqui, é tornar esses direitos mais ao alcance dessa faixa etária.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE, se houver esta educação para o consumo na infância, o adulto saberá, entre outras coisas, que não deve se endividar. Também aprenderá a avaliar qualidade e preços de diversos produtos e serviços, além de exigir o cumprimento do que foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Crianças têm o direito à proteção da sociedade para que possam crescer em paz, com educação, saúde, segurança, lazer e um núcleo familiar sólido e consistente. Nas relações de consumo não podem ser tratadas como adultos, porque, por exemplo, ainda não têm todas as condições para analisar o que expõem as propagandas. Antes dos 12 anos, ainda falta experiência para selecionar os itens de mais qualidade pelos melhores preços.

Essa não é, contudo, a única questão importante para os consumidores mirins. O futuro adulto deve aprender, nos primeiros anos, conceitos como os da alimentação saudável e esportes, do orçamento familiar e da comparação entre artigos que pretenda comprar.

A publicação trata de questões de cidadania; tópicos da legislação; como evitar o consumismo; a publicidade abusiva; alimentação saudável; mesada; dicas para as compras e de consumidor de A a Z.

A educação para o consumo na infância, prepara para quando adulto saber, entre outras coisas, que não deve se endividar. Também aprenderá a avaliar qualidade e preços de diversos produtos e serviços, além de exigir o cumprimento do que foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.