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Justiça suspendeu lei paulista de estacionamento
16 jun 2016A nova lei de estacionamento paulista, prevista para vigorar em abril último, não chegou a ser aplicada, pois antes da regulamentação foi suspensa por liminar da Justiça a pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, quem perde é o usuário do serviço, que é obrigado a pagar por período completo mesmo que retire o carro antes de uma hora.
A Lei nº 16.127, agora suspensa pela Justiça, proíbe os estacionamentos de cobrarem tarifas por hora. Ela determina a cobrança de valores fixos a cada 15 minutos de permanência do veículo no local. A regulamentação deveria ter ocorrido até 5 de abril. O desembargador Tristão Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu liminar em 31 de março último, para suspender os efeitos da lei.
Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, a legislação é favorável ao consumidor, pois a prática dos estabelecimentos é cobrar a hora cheia mesmo que se deixe o carro por período menor. O valor cobrado na fração inicial, dos primeiros 15 minutos, seria o mesmo nas frações sequentes.
A lei acabaria também com a cobrança de valores diferentes por períodos, como pela primeira meia hora, pela primeira hora cheia e demais horas. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos de permanência deveria ser o mesmo nos 15 minutos seguintes e assim por diante. Além disso, os estacionamentos seriam obrigados a afixar placa em local próximo à entrada, com as tarifas cobradas pela permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além das formas de pagamento.
A lei determina que os estacionamentos deveriam manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. Caso os cronômetros não estejam sincronizados, o consumidor estará isento de quaisquer pagamentos. O descumprimento da lei acarretará em advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A fiscalização e os valores das multas serão definidos na regulamentação da lei.
De acordo com a liminar, o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito. O desembargador alegou que, em análise superficial, a lei indica invasão de competência, "na medida em que estabelece a forma pela qual se dará a exploração econômica de estacionamentos em imóveis particulares, impondo aos proprietários certa padronização dos espaços, com determinação de compra e instalação de aparelhos e placas".