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Má prestação de serviços pelos Correios? Vá atrás de seus direitos

14 abr 2016
PROTESTE recebe variados tipos de queixas dos associados.
A reiterada má prestação de serviços pelos Correios tem deixado os consumidores insatisfeitos. O pior é que não há concorrência. Ou seja, o consumidor fica refém de um serviço caro e ruim. Nem por isso quem for lesado deve deixar de registrar queixa nas entidades de defesa do consumidor para solução dos problemas, pois trata-se de relação de consumo.


Entre os problemas que mais os associados da PROTESTE reclamam estão atraso na entrega, restrição de entregas a determinadas regiões da cidade, obrigando a retirada das mercadorias numa agência dos Correios, além do não recebimento das encomendas no prazo. E cobranças de taxas elevadas para ir retirar encomenda importada nas agências.

Já vai completar dois anos a taxa que passou a ser cobrada pelos Correios para retirada de mercadorias importadas já tributadas. A PROTESTE se mobilizou, acionou o Ministério Público Federal pelo fim da taxa de despacho postal, mas os Correios não atenderam ao pedido e o abuso persiste, onerando ainda mais quem compra em sites internacionais.

A PROTESTE avalia que o consumidor já paga imposto de importação e ICMS e não tem porque arcar com essa taxa. O valor passou a ser cobrado nas compras de até US$ 500 pela internet e exige ida a uma agência dos Correios para retirada do produto. Ele paga, mas a mercadoria não é entregue no endereço do comprador.

Esta taxa é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante da taxa e pleitear o reembolso. No entendimento da procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, do MP de Goiás, essa taxa é uma segunda cobrança pela prestação do mesmo serviço. "É considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios", afirma.

Chegou a ser proposta medida alternativa, para que os Correios pelo menos passassem a entregar as encomendas internacionais em domicílio. Caso não cumpra a recomendação, o MPF tentará obter judicialmente a suspensão da cobrança. Consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado Especial Cível) têm obtido a suspensão desse pagamento.

A juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar à União Federal e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que suspenda a cobrança do imposto de importação e da taxa de despacho cobrados de consumidora, que faz importação de medicamentos de uso contínuo.

Na sentença, a juíza destacou: "Entendo não ser da competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal, artigos 145-149, Código Tributário Nacional, artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69, artigo 2º".

Os Correios enviam apenas um aviso de recebimento através de um telegrama. Os Correios informam que cobram o valor para "cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais". As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa.

Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios – ou de empresas privadas – conforme a preferência do consumidor, que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.


Em nota enviada à PROTESTE, os Correios esclareceram que o segmento de encomendas, tanto nacional como internacional, é um serviço concorrencial e não faz parte da exclusividade postal assegurada pela Constituição.

A empresa informa que toda compra feita em sites de outros países passa por um processo de importação e está sujeita à legislação do comércio exterior. Com relação ao despacho postal de R$ 12 (que teve início em 2014), a cobrança desse serviço é feita apenas para encomendas que foram tributadas pela Receita Federal.

Os Correios antes arcavam com os custos do processo, o que ficou inviável devido ao crescimento das importações nos últimos anos e ao aumento dos custos. A mesma cobrança já era feita para as importações comerciais (com valor aduaneiro acima de 500 dólares) e também é praticada pelos outros operadores que atuam no Brasil, chegando a R$ 50 no caso dos concorrentes.

Os prazos de entrega variam de acordo com o serviço contratado no correio de origem. Objetos internacionais iniciados pela letra R (pequena encomenda registrada de até 2 quilos), que são a maioria entre os enviados ao Brasil, principalmente da China, são serviços econômicos e podem levar até 55 dias úteis entre a data da postagem e da entrega.

Para serviços expressos, esse tempo reduz para até nove dias úteis. Os prazos podem ser consultados no site dos Correios.