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Multas do período de vigência da lei do farol de dia nas estradas podem ser contestadas?
04 out 2016Multas aplicadas durante o período em que vigorou a lei que obrigava condutores de todo o País a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias, podem ser contestadas?
Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, cabe contestar essas multas porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização.
Foi justamente a falta de informação nas estradas sobre as novas regras que levaram a Justiça Federal, em 2 de setembro último, a proibir os órgãos de fiscalização de continuarem a aplicar multas a quem estivesse com o farol desligado durante o dia nas estradas.
Em vigor desde 8 de julho, o descumprimento da Lei nº 13.290/2016 levou a aplicação de mais de 124 mil multas, cujo valor era de R$ 85,13 e considerada infração média, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Como muitas cidades são cortadas por estradas, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, em liminar, reconheceu a dificuldade de o motorista identificar quando está trafegando por uma rodovia. A Justiça determinou que só poderão ser aplicadas sanções quando houver a devida sinalização, pois é preciso distinguir as rodovias do perímetro urbano onde estão as vias municipais.
Caso o motorista tenha sido multado em uma estrada federal, pode recorrer a um Juizado Especial Federal; enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis. Aqueles que já pagaram pela infração podem pedir uma compensação para multas futuras ou reembolso. Quem recebeu a multa e ainda está dentro do prazo, pode recorrer no próprio Detran.
O farol baixo pode ser mais seguro principalmente em períodos de menor luminosidade, mas é preciso informar o motorista sobre os locais em que a lei é aplicável. Em 16 de setembro, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da suspensão, mas a Justiça manteve a decisão: por ora a lei não vale.