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Serviços Financeiros

Opção de data de câmbio para pagar cartão no exterior é vitória do consumidor

24 nov 2016
PROTESTE luta há anos por mais transparência e regulamentação da taxa de dólar a ser aplicada na conversão na hora de pagar a fatura.

A possibilidade de o consumidor escolher se quer pagar a fatura do cartão de crédito de compras no exterior pelo câmbio do dia da aquisição ou da data de vencimento, é uma vitória do consumidor. A PROTESTE Associação de Consumidores vinha lutando por isto há anos e continua a acompanhar a transparência de informações, visto que neste caso específico, o consumidor não sabe qual a taxa que será cobrada.

A medida anunciada pelo Banco Central na quarta-feira (23), dá previsibilidade ao negócio porque, da forma como era calculado até agora, uma oferta podia ser muito boa no dia da compra e péssima na hora de pagar, devido a instabilidade cambial.

De acordo com a circular do BC, a opção pela nova forma de pagamento "está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente". A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.

O BC também ampliou as formas de pagamento para compra de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Agora, transferência bancária e cartão de uso doméstico também poderão ser utilizados, em complemento ao cartão de uso internacional. Ou seja, cartão de crédito nacional também poderá ser usado para compras em sites estrangeiros.

Outra preocupação da PROTESTE quanto a compras no exterior é que os bancos não são obrigados a cobrar a taxa oficial do dólar comercial no momento da cobrança da fatura. Por isso, luta para que seja regulamentada a aplicação da taxa de câmbio no cartão de crédito.

Apesar de em tese, a taxa que deveria ser referência pelos cartões de crédito ser a taxa de câmbio do dólar comercial (que historicamente nos últimos cinco anos é aproximadamente 6% menor do que a do dólar turismo), levantamento realizado pela PROTESTE no ano passado constatou que isso não ocorre.

Os bancos não são obrigados a cobrar a taxa de câmbio comercial, mas são orientados a utilizá-la como referência, e por isso acabam sempre cobrando um valor a mais, e não raro muito a mais. Não é justo quando o consumidor compra no exterior, ficar sujeito a flutuação cambial e também ao ganho dos bancos, sem ser previamente informado do spread que esta sendo praticado.

Ou seja, o consumidor precisa ficar atento às taxas de câmbio cobradas pelos bancos nas compras no exterior com cartão de crédito. Quando faz alguma compra em algum site internacional ou quando viaja, o consumidor sabe que deve utilizar o cartão de crédito com cautela, devido a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Entretanto, muitas pessoas não questionam a taxa de câmbio usada.

Uma boa saída para evitar surpresas quando se viaja ao exterior é priorizar pagar a hospedagem e os passeios ainda no Brasil, quando os hotéis ou agências fizerem a cobrança em reais. Diante da flutuação da taxa de câmbio, o consumidor precisa avaliar bem em que situação vale usar o cartão para comprar no exterior ou mesmo na compra pela internet em sites internacionais.