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Turismo

PROTESTE cobra medidas contra hotéis que proíbem reserva de só uma diária

05 jul 2016
Restrição configura-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A prática abusiva de hotéis que se negam a reservar apenas uma diária está sendo questionada pela PROTESTE Associação de Consumidores. Foi enviado ofício para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) nesta terça-feira (5), pedindo que tomem medidas para interromper essa irregularidade, além de aplicar as penalidades previstas.


A PROTESTE constatou que a maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de final de semana.

Outros estabelecimentos só disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo que se pode contratar são duas diárias. Todos alegam tratar-se de política de vendas.

Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, e o hóspede é forçado a sair antes da finalização do período contratado. O check out é determinado para período inferior às 24 horas.

"Essas situações configuram-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a opção de escolha", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Pelo artigo 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, os hotéis estão infringindo a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008).

O artigo 23, parágrafo 4º da Lei do Turismo, define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

O CDC, de acordo com o artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao empurrar mais diárias do que ele deseja contratar. 

A PROTESTE orienta a não se aceitar esta imposição e denunciar o estabelecimento às entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE, que atende os associados pelo telefone 0800-201-3906, ou à Embratur.