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Habitação

PROTESTE orienta sobre direitos no distrato de imóveis

14 jan 2016

Devolução de imóvel comprado na planta pode ser feita até a entrega das chaves.

Com a crise econômica e o aperto no crédito, o consumidor que comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer ao cancelamento do contrato por não obter o financiamento ou não ter recursos próprios para quitar o saldo na entrega do imóvel. 


A PROTESTE Associação de Consumidores orienta sobre o que fazer na hora de pedir o cancelamento do contrato, processo conhecido como distrato. Levantamento recente da agência Fitch mostrou que, de cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015.

Mesmo estando inadimplente é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Caso não consiga o distrato, o consumidor deve pedir ajuda nas entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE, se for associado, ou entrar na Justiça.

Ao desistir da compra, o consumidor não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo. 

O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, deve-se recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.

Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.

Imóveis lançados há cerca de quatro anos, quando o mercado imobiliário estava aquecido, estão sendo entregues agora e o consumidor que não se planejou bem pode perder a casa própria. Em muitos casos, a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, o consumidor descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel. Há também fatores alheios à vontade do comprador, como o desemprego.

Fazer uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta ajuda a evitar estas situações de ter que desistir do sonho da casa própria.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.