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Plano de Saúde

PROTESTE orienta o que fazer em caso de recusa de procedimentos obrigatórios por planos de saúde

06 jan 2016
Beneficiários devem acionar a agência que regula o setor e os órgãos de defesa do consumidor. Comunicação de negativa da operadora deve ser por escrito.
Com a atualização da lista de coberturas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer à seus clientes, a PROTESTE Associação de Consumidores alerta para a necessidade de os beneficiários conhecerem quais são estes procedimentos e a buscar seus direitos, se algum for negado pela operadora. 


A comunicação da negativa deve ser por escrito e estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada pela ANS em R$ 30 mil.

Os consumidores também deverão registrar queixa junto à Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de defesa do consumidor, como a PROTESTE. E em último caso, acionar a Justiça. 

As novas coberturas obrigatórias, que começaram a vigorar a partir do último dia 2, incluem o exame rápido para detecção da dengue e febre chikungunya. Uma vitória para o consumidor, que só tinha cobertura para o exame cujo resultado demora sete dias. A PROTESTE enviou ofício à ANS, em maio do ano passado, pedindo a inclusão do teste rápido da dengue no rol de procedimentos, diante do surto da doença no País. 

A lista também aumenta o número de consultas com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicoterapeutas. Pacientes com transtornos da fala e da linguagem passam a ter direito a 48 sessões anuais de fonoaudiologia. Antes, eram 24 sessões por ano. 

No caso da fisioterapia, os pacientes passam a ter direito a duas consultas para cada nova doença diagnosticada (antes, tinham direito a apenas uma consulta por doença). As sessões de psicoterapia passam de 12 para 18 por ano. 

O paciente com câncer de próstata tem à disposição mais um medicamento oral (Enzalutamida) para tratamento em casa. As consultas de nutrição para grávidas também foram ampliadas: agora elas têm direito a 12 durante o ano.

Entre as novidades do novo rol de procedimentos, estão o implante do cardiodesfibrilador multissítio, para evitar morte súbita; e o implante de Monitor de Eventos (Looper), utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas. Os deficientes auditivos terão direito ao implante de prótese ancorado no osso. Outro procedimento incluído foi o tratamento da incontinência urinária com uso de toxina botulínica (botox).

O rol de procedimentos é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

A lista dos novos procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde está disponível no site da ANS.