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Carros

PROTESTE orienta sobre direitos quando há danos a veículos estacionados na rua

28 jul 2016
É preciso reunir provas para tentar recuperar os prejuízos. No caso do seguro, o problema é a exclusão prevista nas apólices.
Com fica a situação dos proprietários de veículos que foram danificados enquanto estavam estacionados na rua, como no caso recente de dez carros incendiados na Tijuca, no Rio de Janeiro?


Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, mesmo que os proprietários desses veículos tenham contratado seguro, é preciso avaliar os riscos cobertos. As seguradoras costumam cobrir os incêndios que ocorrem de forma acidental e não de forma criminosa, como parece ter sido este da Tijuca. Estas exclusões estão previstas na apólice.

Mas o consumidor que teve seu carro incendiado destruído pode recorrer às entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE, que atende os associados pelo telefone 0800-201-3900, ou no site www.proteste.org.br/reclame, ou à Justiça para responsabilizar o Poder Público. Afinal, o Poder Público tem o dever de garantir a segurança e deve assumir a responsabilidade por eventuais danos sofridos pela população, pois a ele cabe garantir a segurança e o patrimônio do cidadão. Em caso de danos, roubos ou furto do veículo, o cidadão deve ser indenizado.

Cabe ao proprietário do veículo reunir o maior número de provas possíveis, testemunhas e o boletim de ocorrência feito na delegacia da área. Com esses documentos, é possível dar entrada numa ação de indenização contra a Prefeitura ou Estado. 

As condições gerais do seguro contratado pelo consumidor estabelecem quais são os riscos cobertos e também os prejuízos não indenizáveis, dentre eles: "perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública". Ou seja, um seguro veicular não prevê cobertura para danos causados por vandalismo e muitas vezes o consumidor não se ateve a esta exclusão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 54, parágrafo 4º, determina que as cláusulas que impliquem na limitação do direito do consumidor devem estar redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso as cláusulas de exclusão de responsabilidade da seguradora não estejam em destaque ou em linguagem de fácil compreensão, é possível questionar a negativa de indenização na Justiça, pois o direito à informação clara e precisa é um dos pilares da defesa do consumidor.