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Plano de Saúde

PROTESTE pede para integrar processo do STJ que discute reajuste de plano de saúde por faixa etária

06 dez 2016

O aumento abrupto das mensalidades de plano de saúde quando da mudança da faixa etária para pessoas acima de 59 anos está sendo questionado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo no qual a PROTESTE Associação de Consumidores está pedindo para entrar como amicus curiae (amigo da corte).

O objetivo é contribuir com subsídios fáticos e jurídicos para que a decisão da Corte seja a mais acertada possível. Está em discussão a legalidade de as operadoras de plano de saúde reajustarem de forma abusiva os preços contratuais dos consumidores que estão para se classificarem como pessoas idosas, quando não poderão mais ter aumento por faixa etária. Tais reajustes ficam acima dos limites autorizados pela Resolução 63/2003 da Agência Nacional de Saúde.

Com essa prática as empresas se previnem do aumento do risco para a prestação do serviço oferecido. Muitos dos aumentos que acontecem na ocasião da mudança da faixa etária, são desproporcionais e excessivos ao necessário para o equilíbrio do contrato, inviabilizando, muitas vezes, a sua continuidade.

O STJ vai definir a questão ao julgar o Recurso Especial 1.568.244/RJ, interposto contra acórdão do Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro. O reajuste de 88% no plano de saúde aos 59 anos de idade não foi considerado ilegal ou abusivo e houve recurso ao STJ.

A PROTESTE está requerendo a admissão no Recurso Especial na qualidade de amici curiae, para todos os efeitos legais. Em, sendo admitida no processo, pretende apresentar dados que contribuam com o debate acerca da constitucionalidade da medida.

O reajuste no contrato de plano de saúde, em desconformidade com a Lei, e Resolução 62/2003 da ANS, quando o consumidor completa 59 anos de idade, tem praticamente expulsado essa faixa etária dos planos de saúde, revelando-se uma forma indireta de rescisão unilateral do contrato por parte da operadora.

A PROTESTE avalia que é cabível a restituição em dobro ao consumidor do valor pago que viole os limites legais e regulamentares das ANS e parâmetros contratuais.