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Plano de Saúde

PROTESTE pede participação em debate sobre plano de saúde acessível

05 ago 2016
Consumidores não podem ser excluídos da discussão sobre o projeto.
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Presidência da República, ao Ministério da Saúde e para a Casa Civil hoje (5), pedindo a inclusão em grupo de discussão sobre planos populares, que foi composto sem a participação de representante dos usuários. 

"Muito nos surpreendeu a ausência da indicação de instituição que represente os consumidores beneficiários de planos de saúde, justamente a parte mais fraca e interessada no tema", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. 


Portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem (4), criou o grupo para, em 60 dias, realizar estudos e elaborar documentos técnicos para a qualificação do projeto, além de levantamentos de impacto financeiro de implantação das ações.

Sem entrar no mérito da discussão sobre a possibilidade de criação do plano de saúde acessível, da qual a PROTESTE faz ressalvas, a entidade entende não ser admissível excluir os consumidores dessa importante discussão. 

A participação de representantes dos consumidores garantirá um equilíbrio na participação do grupo, que já tem as operadoras de planos de saúde, representadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

A criação de planos de saúde acessíveis, com menos serviços de atendimento obrigatório, foi defendida pelo ministro Ricardo Barros no início do mês passado, por entender que pode ajudar a ampliar o número de usuários de convênios, reduzir a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e dar maior folga de recursos para financiar o atendimento público.

Ao longo dos 15 anos de sua trajetória, a PROTESTE constata que os consumidores dependem cada vez mais deste serviço oferecido pelas operadoras de planos de saúde, diante da sobrecarga dos serviços do SUS, e não têm como abrir mão de coberturas hoje garantidas pela Lei nº 9656, de 1998. A proposta de um plano limitado seria um retrocesso.

A PROTESTE há anos vem acompanhando o setor de saúde suplementar e atuando firmemente com propostas, estudos, pesquisas, visando o aperfeiçoamento do setor. A Associação pede a alteração do artigo 3º da Portaria nº 1.482, de 4 de agosto de 2016, incluindo a PROTESTE, entidade de Defesa do Consumidor no grupo de trabalho, como medida democrática e de direito.