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Água

PROTESTE questiona mudanças em programa de bônus e prorrogação de multa da água em SP

13 jan 2016
Cobrança da sobretaxa continua mesmo após sistema Cantareira ter saído do volume morto. Novas regras dificultam acesso ao desconto para quem reduz o consumo.
A PROTESTE Associação de Consumidores e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviaram ofício para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), com cópias para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), questionando o novo cálculo para concessão de bônus e a continuidade da aplicação de multa para os casos de consumo além da meta estabelecida pela empresa.


Na avaliação da entidade, trata-se de uma nova punição ao consumidor, que já sofre com a crise no abastecimento e contribuiu ao economizar. "Os custos da crise hídrica não podem ser repassados ao consumidor e as perdas financeiras da Sabesp não justificam dificultar o acesso da população ao desconto na conta de água, que já faz a sua parte reduzindo o consumo", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

No ofício, a Associação ressalta que os consumidores não foram adequadamente informados sobre as mudanças do programa. Além de faltar informações sobre os lucros obtidos pela Sabesp com o reajuste e a cobrança da sobretaxa, e os investimentos feitos para melhorar a qualidade do serviço. 

A PROTESTE também questiona a prorrogação da sobretaxa da água. Para a Associação, não há mais justificativa para aplicar a multa se o sistema Cantareira voltou a operar sem depender do volume morto, com o aumento das chuvas e do armazenamento das represas que abastecem o Estado.

Em 24 de dezembro, véspera de Natal, a Arsesp aceitou o pedido da Sabesp e mudou o cálculo para obtenção de bônus na conta de água. A redução do faturamento foi a justificativa da empresa para alterar o programa. 

Para concessão do bônus, agora é considerada a média de consumo atual, multiplicada por 0,78. Na prática, o consumidor precisa economizar 22% mais do que a meta anterior. A nova regra começa a valer a partir de 1º de fevereiro. As faixas de bonificação de 10%, 20% e 30% serão mantidas. Ou seja, quem reduz o consumo em 20% ou mais recebe desconto de 30%, entre 15% e 20%, desconto de 20%; e entre 10% e 15%, desconto de 10% na conta. Não há qualquer modificação com relação ao cálculo da tarifa de contingência.

A aplicação da tarifa adicional foi prorrogada até o fim de 2016 e é imposta ao usuário cujo consumo mensal ultrapassa a média apurada entre os meses de fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. É cobrado 40% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem excede a média em até 20%. E 100% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem exceder a mais de 20% da média.

A medida foi tomada quando os reservatórios de água que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo atingiram níveis críticos, exigindo medidas para restringir o consumo e o desperdício.

Estão sujeitos à tarifa de contingência todos os usuários dos municípios em que a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são de competência da Arsesp e que estão incluídos no Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água da Sabesp, que são: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.