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Transporte

Reclamação da PROTESTE quer barrar restrições aos direitos dos passageiros

29 mar 2016
Associação acionou a Justiça para ser retirado de consulta pública fim da assistência pelas companhias aéreas em caso de atraso de voo.
A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (processo nº 006220.33.2016.4.03.0000), em São Paulo, nesta segunda-feira (28), para retirar da consulta pública em andamento pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a discussão sobre o fim da assistência ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo.


O argumento da Associação é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução 141/2010, da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, e não poderia ser suspenso.

Na prática, é como se a Anac fizesse um acordo judicial e, passados alguns anos, baixasse resolução revogando o que constou do acordo, fixado no Agravo de Instrumento nº 0085418-37.2007.4.03.0000, apenso à Apelação Cível nº 0028224-49.2006.4.03.6100, pendente de julgamento na 6ª Turma.

Agora, a Anac pretende na consulta, prevista para se estender até o próximo dia 10, que essa assistência possa ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito. 

Diante do risco de dano irreparável, a PROTESTE pede a concessão de liminar para suspender, ao menos nessa parte, a consulta pública da Anac, garantindo assim a manutenção da assistência material, prevista no artigo 14, da Resolução 141/2010 da Agência, elaborada em razão da ação civil pública em trâmite em 2ª Instância da Justiça Federal de São Paulo.

A proposta colocada em consulta pública até 10 de abril "representará retrocessos aos direitos dos consumidores se abranger a parte da assistência aos passageiros", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Com a entrada do novo Código de Processo Civil, no último dia 18, foi criado o Instituto da Reclamação, que visa levar aos Tribunais descumprimento de suas determinações e na avaliação da PROTESTE, a Resolução 141 se originou de uma determinação do TRF-3ª Região de São Paulo, que havia determinado a manutenção dos direitos da assistência aos passageiros. 

Também está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes). 

A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. "Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo", adverte a PROTESTE.

Entre as alterações previstas estão o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras.