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Transporte

Redução dos direitos em viagens aéreas seria retrocesso

27 jan 2016
PROTESTE é contra algumas mudanças propostas pela Anac, que entrarão em consulta pública.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como retrocesso "flexibilizar" direitos dos passageiros aéreos, como pretende a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que anunciou a abertura de consulta pública para debater o assunto.

"Na prática, os consumidores serão ainda mais penalizados", alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE; que não acredita na redução nos preços das passagens em função das mudanças propostas.

A PROTESTE avalia como positiva a proposta de aumento do limite de capital estrangeiro para a entrada das companhias de baixo custo no Brasil, para estimular a concorrência. Mas a limitação da bagagem seria cabível apenas para tais empresas. A Associação defende a manutenção das regras atualmente em vigor para as aéreas brasileiras e estrangeiras que já atuam no País. 

Entre as medidas propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão a redução ou o fim da franquia de bagagem, que hoje é de 23 quilos para voos nacionais e de até 32 quilos para voos internacionais, além de prever a criação de sistema semelhante ao utilizado no exterior por companhias aéreas de baixo custo, que só permitem o embarque com mochilas ou pequenas bagagens de mão. Outra proposta é a redução da assistência aos passageiros quando voos atrasam ou são cancelados por motivos alheios à companhia aérea, como mau tempo. 

Atualmente a assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio.

É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece a Resolução 141 da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

A regulamentação estabelece que se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.

Há um cronograma de assistência progressiva:

  • A partir de uma hora: facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet.
  • Acima de duas horas: alimentação adequada.
  • Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.


No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.

O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.