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Telecomunicações

Suspensão do limite à internet é temporário

25 abr 2016
PROTESTE defende continuidade de mobilização.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que o limite à internet banda larga fixa ainda é uma ameaça, apesar do recuo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda que a mais recente decisão da Agência possa causar um alívio temporário ao suspender a fixação de franquia, não proibiu os limites na Internet fixa. Apenas impediu a prática por tempo indeterminado, até que o Conselho Diretor defina novas regras para o bloqueio. Por isso, defende a importância de manter a mobilização para impedir a medida.

Na avaliação da PROTESTE, a Anatel sequer tem competência para tratar da questão. Por ser classificada como serviço de valor adicionado, diferente de telecomunicações, a internet fica fora das atribuições da Agência. "Esse episódio de tentativa de limite à internet fixa comprova o poder econômico das operadoras que preferem a Anatel regulando a internet, pois neste ambiente têm mais controle sobre o processo regulatório", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

O Marco Civil da Internet (MCI), nos incs. I e II, do art. 24, estabelece que a governança da internet se dará por mecanismos multiparticipativos, incluindo a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Além do que, as garantias estabelecidas no artigo 7º e inc. IV do Marco Civil da Internet e o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estão em pleno vigor e, por isso, nenhum organismo pode editar normas infralegais que contrariem estas leis.

Portanto, a PROTESTE entende que a manutenção da mobilização da sociedade neste momento é fundamental, e reitera a importância de adesão à petição online por uma internet aberta, livre e democrática em consonância com o Marco Civil da Internet.

Desde maio de 2015, está em tramitação a ação civil pública da PROTESTE que questiona as práticas de bloqueio do acesso à internet tanto na banda larga fixa quanto nos planos associados à telefonia móvel.

Entenda a polêmica 

No último dia 18 de abril, a Anatel publicou o Despacho 1/2016/SEI/SRC, por meio do qual adotou medida cautelar determinando que as operadoras do serviço de conexão à internet na banda larga fixa disponibilizassem mecanismos de acompanhamento de tráfego de dados, para a partir daí passar a cobrar por tráfego excedente ou bloquear o acesso depois de 90 dias, disponibilizando ferramentas para controle do consumo. 

A justificativa do presidente da Anatel para a medida foi: "A oferta tem que ser aderente à realidade... Nem todos os modelos permitem serviço ilimitado, porque a rede não suporta".

Ou seja, a decisão da Agência foi baseada na escassez de infraestrutura frente ao crescimento de demanda pela sociedade por capacidade de rede e ignorou o que determina a legislação aplicável aos contratos de conexão à internet.

Porém, no último dia 22 de abril – quatro dias depois da publicação da cautelar, a Agência suspendeu por prazo indeterminado a comercialização de planos franqueados, de forma errática, se considerarmos os termos da cautelar anterior.

Se a justificativa para a primeira medida foi insuficiência de infraestrutura, este fato não teria como ser alterado em quatro dias.

A conduta revela inconsistência na atuação regulatória da Anatel e reforça o entendimento da PROTESTE de que em muitos casos, a Agência atua de modo a proteger interesses econômicos privados, em detrimento de interesses e de políticas públicos e de direitos dos consumidores.