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Serviços Financeiros
Uso do FGTS como garantia no crédito consignado é retrocesso, avalia PROTESTE
15 jul 2016A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a autorização para uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na contratação de empréstimo consignado, que passou a vigorar nesta sexta-feira (15), é um retrocesso e complicará ainda mais a situação do consumidor, principalmente aquele que já está endividado.
"Incentivo ao endividamento para acelerar a economia não é a saída", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. "É uma armadilha, pois o FGTS é uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações como desemprego".
De acordo com a Lei nº 13.313, ao contratar o empréstimo o consignado, o trabalhador pode optar como garantia 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória paga pelo empregador no momento da demissão.
O governo pretende estimular o crédito e em janeiro, estimou que até R$ 17 bilhões poderão ser emprestados a quem quiser fazer empréstimo consignado usando o FGTS como garantia após a aprovação da medida. Caso fique inadimplente, o FGTS cobrirá. Seria opção de empréstimo mais em conta para quem está endividado em modalidades de juros mais altos, como por exemplo, cartão de crédito e cheque especial.
Crédito não é renda, principalmente num cenário de crise econômica com alto grau de incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já atinge 59 milhões de brasileiros.
Em fevereiro, a PROTESTE enviou ofício ao Ministério do Trabalho pedindo a abertura de discussão em torno da eventual cumulação dos descontos e questionando a revogação dos artigos da Lei nº 10.820/2003, que permitiam o desconto de até 35% das verbas rescisórias a título das mesmas dívidas.