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Energia Elétrica

Bandeiras tarifárias dificultam o acesso a um serviço público essencial, segundo a PROTESTE

03 out 2017
Pela primeira vez a bandeira vermelha no patamar 2 será acionada

Neste mês a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou a bandeira tarifária das contas de luz para a vermelha patamar 2. É a primeira vez que o patamar 2 é acionado - desde que a bandeira vermelha passou a contar com as duas graduações, em janeiro de 2016. A tarifa é a mais cara do modelo e representa a cobrança de taxa extra de R$ 3,50 a cada 100 Quilowatt-hora (kWh) consumidos.

Desde que houve consulta pública para discutir a implantação das bandeiras tarifárias, há cinco anos, a PROTESTE – Associação de Consumidores – vem contestando a legalidade da medida que impacta a capacidade dos consumidores de menor renda de pagar a tarifa. Só no ano de 2016 a Associação elaborou diversas ações voltadas para o fim da cobrança das bandeiras tarifárias, confira:

• 29/02 - PROTESTE ajuizou ação civil pública pedindo que Aneel compensasse os consumidores por valor (R$106,79) pago, na época, a mais na conta de luz;

• 31/03 - PROTESTE iniciou mobilização contra a cobrança de bandeiras tarifárias;

• 31/07 - Mais de 70 mil pessoas se engajaram na campanha pedindo o fim das bandeiras tarifárias;

• 12/08 – PROTESTE enviou uma petição ao Ministério de Minas e Energia (MME) informando sobre os mais de 70 mil engajados e pedindo o fim das bandeiras tarifárias imediatamente.

As bandeiras tarifárias funcionam como um semáforo de trânsito que indica diferença de custo de geração de energia para o consumidor. A bandeira verde significa custos baixos para gerar a energia e nenhum acréscimo na tarifa. A bandeira amarela indica um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando e a tarifa sofre acréscimo.

Por sua vez, a bandeira vermelha sinaliza que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como, por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas.

Quando a bandeira fica vermelha, o adicional cobrado proporcional ao consumo é de R$ 3,00 por 100 kWh (quilowatt-hora). Quando a bandeira é amarela, o acréscimo é de R$ 2,00 por 100 kWh. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

A PROTESTE salienta que a garantia de acesso aos serviços públicos essenciais, tal como a energia elétrica, é um importante instrumento de distribuição social, nos termos dos artigos 1º e 3º, da Constituição Federal e, ainda, um direito básico nos termos do artigo 6º, inciso X, e 22, do Código de Defesa do Consumidor, e as bandeiras tarifárias mostram-se como um verdadeiro empecilho para o cumprimento destas finalidades.