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Serviços Financeiros

Confira as dicas da PROTESTE e não pague multa do Imposto de Renda

24 abr 2017
Associação orienta o consumidor a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017.

A PROTESTE Associação de Consumidores traz 10 dicas para ajudar quem ainda não preencheu a declaração de Imposto de Renda 2017. Na próxima sexta-feira (28) chega ao fim o prazo para a entrega da declaração, quem entregar com atraso pagará uma multa de 1% do imposto devido do mês, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e o máximo 20% do valor devido do mês. Confira as dicas da PROTESTE:

1 - Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Está obrigado a enviar a restituição do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no último ano.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2016 também precisa declarar. E também quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

2 - De que maneira a declaração deve ser entregue?

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via Internet, não sendo mais necessário baixar o Receitanet, pois este foi incorporado pelo programa de preenchimento.
IRPF 2017 é o programa da Receita Federal para fazer e emitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017.

3 - Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?

A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é para quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo. Neste caso pode optar por fazer esse modelo.

4 - Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?

• Dependentes;
• Despesas médicas;
• Pensão Alimentícia;
• Educação;
• Contribuição à Previdência Social;
• Contribuição à Previdência Privada;
• Aposentados e pensionistas;
• Livro-caixa;
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico;
• Doações.

5 - Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?

Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram "vendidos" a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

6 - As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?

Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

7 - É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

8 - São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?

Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.

9 - E, na hora de declarar os dependentes, qual é a nova regra?

Agora, crianças com 12 anos completos (até final de 2016) já devem ter número de CPF para ser relacionado no Imposto de Renda. Nos anos anteriores, essa regra aplicava-se apenas para dependentes a partir de 14 anos.

10 - Quando devo fazer uma declaração retificadora?

Ao perceber que houve erros ou omissão de informações importantes para a declaração, você deve fazer a retificadora. O ideal é enviar a retificação o mais rápido possível (embora o prazo máximo seja de até cinco anos), desde que a Receita Federal não tenha ainda autuado ou chamado você para dar explicações. Nesses casos, no entanto, o contribuinte perde o direito de fazer a correção.