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Segurança

PROTESTE encontra sérias irregularidades em boates nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo

23 jan 2017
Dificuldade de evacuação de edificações é o maior problema encontrado em teste de segurança em casas noturnas realizado pela associação.

Visando garantir a segurança, conforto e o cumprimento do direito dos frequentadores de casas noturnas, a PROTESTE Associação de Consumidores visitou 10 estabelecimentos nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo nos meses de outubro e novembro de 2016. Foram escolhidas casas noturnas que abrangem diferentes gêneros musicais, indo do underground até o forró universitário com valores de entrada de R$ 0,00 (nome na lista amiga) até R$ 150,00.

A pesquisa, que apontou irregularidades em todas as boates analisadas, teve como critério a verificação de determinados itens que visam o conforto e, especialmente, a segurança do consumidor. Entre as irregularidades encontradas, uma das que mais se destacam é falta de transparência com os consumidores, no que se refere a exposição de preços, horários, taxas de serviço e emissão de nota fiscal. Que é o caso da casa noturna Inferno Club que está localizada na Rua Augusta, 501, no bairro Consolação, em São Paulo.

Na bilheteria foi identificado o alvará da prefeitura e o certificado do corpo de bombeiros em local de fácil visualização. No entanto, não foi identificada na entrada a exposição de preços para os produtos e serviços oferecidos pela casa e nem horário de funcionamento do estabelecimento.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art.6º - III), um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Outro caso de irregularidade é o da boate Fosfobox Bar/Club que está localizado na Rua Siqueira Campos, 143, em Copacabana. Antes de acessar a parte interna da casa já é possível identificar algumas não conformidades. A casa possui grades móveis no acesso a entrada assim como na única saída de emergência do térreo. Esta última estava sendo utilizada inclusive como fumódromo (proibido com a lei antifumo). Desta forma, as possíveis saídas do local possuem obstáculos físicos e humanos, o que pode agravar e dificultar uma evacuação em caso de emergência.

O Art. 48º do Decreto Municipal nº 29.881/08 do Rio de Janeiro corrobora obrigando as casas de diversões a manter desobstruídas as portas, passagens ou corredores de circulação além de garantir a perfeita visibilidade e iluminação das indicações de saída durante o período de funcionamento.

A PROTESTE já encaminhou os resultados da pesquisa às prefeituras e ao Corpo de Bombeiros de ambas as cidades, solicitando a imediata fiscalização das boates e aplicação das penalidades cabíveis.