A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Plano de Saúde

PROTESTE envia ofício aos deputados para ampliar debate sobre alteração da Lei dos Planos de Saúde

28 nov 2017
Associação divulga quatro motivos que mostram prejuízo aos consumidores, caso o texto seja aprovado no Congresso Nacional

A PROTESTE, Associação de Consumidores, com 300 mil associados em todo o país, enviou no início desta semana, um novo ofício aos deputados federais onde se manifesta contra a proposta de alteração da Lei dos Planos de Saúde, que segue em votação no Congresso Nacional em regime de urgência.

A Associação pede aos parlamentares que ampliem o debate sobre esta mudança, que vai impactar um quarto da população brasileira, usuários dos planos de saúde suplementar.

Foram apensados mais de 140 projetos de lei que pretendem alterar a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), cuja votação está marcada para amanhã (29). Com o risco de desregular o setor que tem mais de 47 milhões de clientes e gera R$ 161 bilhões em receitas (dados da ANS), a PROTESTE reforça a campanha na internet que já tem milhares de consumidores contrários às mudanças na lei.

“Alterações dessa magnitude jamais deveriam tramitar em regime de urgência, porque as mudanças propostas na lei impactam diretamente na saúde de milhares de consumidores e merecem uma discussão mais ampla”, afirma Sonia Amaro, advogada da Proteste.

Com a Campanha, a PROTESTE reforça o alerta sobre os prejuízos da mudança para o consumidor caso o texto seja aprovado.

1 - A redução do valor das multas aplicadas às operadoras de saúde em caso de negativa de atendimento – visa única e exclusivamente proteger as empresas que atuam de maneira prejudicial ao consumidor. Ao invés de coibir a conduta contrária aos interesses dos usuários, acaba por estimular as práticas contrárias ao CDC e às normas da própria agência reguladora – ANS.
Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento.

2 – Segundo a proposta, uma liminar para conceder tratamento, negado pelo plano, só poderá ser dada após o juiz ouvir uma segunda opinião médica. Isto é, além de colocar uma mordaça na própria porque afasta o próprio sentido urgência que é peculiar de um pedido liminar, mostrar-se absolutamente atentatório para a dignidade humana, já que precisa buscar a justiça para ter seu direito, mesmo diante de um estado de saúde preocupante.

3 - O fim da proibição do reajuste de mensalidade após os 60 anos, permitindo que o reajuste seja feito a partir dessa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais.

A proposta contraria o Estatuto do Idoso e também o artigo 15, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98, que vedam o reajuste do plano em razão da mudança de idade aos segurados com mais de 60 anos de idade, colocando o consumidor mais uma vez como refém dos aumentos arbitrários praticados pelas empresas e inviabilizando sua permanência no contrato, justamente no momento em que o usuário mais precisa do plano de saúde.

4 - Planos mais baratos com cobertura reduzida - é outro aspecto preocupante, pois embora possam ter valores mais acessíveis poderão significar na prática planos com coberturas tão restritas em termos de doenças e procedimentos que mais uma vez deixarão o consumidor sem atendimento fazendo com que no final das contas tenha que recorrer ao atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A campanha DIGA NÃO A ALTERAÇÃO DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE tem um site próprio onde o consumidor pode assinar o manifesto por meio do link
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-a-alteracao-da-lei-dos-planos-de-saude