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Limite de multa para desistência de pacotes de viagens é conquista para o consumidor, diz PROTESTE
29 out 2018Para os consumidores que desistiram de suas viagens compradas em pacotes, era cobrada uma elevada taxa pelas agências de turismo. O valor variava conforme o prazo de antecedência em relação à viagem. Ou seja, quanto antes houvesse a notificação da desistência pelo consumidor, menor seria a multa. Para evitar que haja abuso nas cobranças dessas taxas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas acima de 20% do valor total do pacote são proibidas quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem.
A decisão correu com base no recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) que contestou a abusividade de cláusula contratual, a qual impõe a multa ao consumidor. A ação foi movida com a pretensão de declarar a anulação da cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.
A PROTESTE, associação de consumidores, afirma que, estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os consumidores. Além disso, é importante respeitar os princípios de boa fé objetiva e função social do contrato.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, essa adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar qualquer lesão, abuso do direito, iniquidades e o lucro arbitrário, uma vez que é direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas.
A PROTESTE lembra que a perda total do valor previamente pago ia totalmente à contramão do inciso II do artigo 51 do CDC, onde afirma que “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código”.
Quando houver cobranças abusivas durante a contratação de pacotes de viagens ou mesmo de qualquer outro tipo, o consumidor pode contatar a PROTESTE pelo site https://www.proteste.org.br/.