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Serviços Financeiros

Para a PROTESTE, alterações feitas no PL sobre Distrato vão contra aos direitos dos consumidores

14 nov 2018
O Projeto de Lei, recentemente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, já foi alvo de muita controvérsia e penaliza o consumidor que rescindir o contrato

Na última quarta-feira, 07, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o parecer apresentado pelo Relator, Senador Armando Monteiro, ao Projeto de Lei nº 68/2018, que pretende regular os direitos e deveres dos adquirentes e das empresas de incorporação imobiliária no caso de rescisão do contrato de compra de imóvel (o chamado distrato de imóveis).

De acordo com o texto que foi aprovado, os adquirentes de imóveis parcelados durante a construção podem perder até 50% dos valores pagos caso desistam da compra, além de terem que esperar mais de 180 dias para obter o ressarcimento do valor remanescente.

Para a PROTESTE, Associação de Consumidores, estas alterações levam em conta apenas os interesses das incorporadoras, que alegam que a retenção dos valores já pagos por quem desistir do imóvel é essencial para concluir as obras, e prejudicam o consumidor que, diante do cenário de crise econômica no Brasil, se vê obrigado a desistir da tão sonhada compra do imóvel próprio e ainda perde até metade do que pagou.

 

Necessidade de Lei Específica

Atualmente, não existe nenhuma lei que imponha limites concretos às multas que as incorporadoras podem cobrar do adquirente do imóvel quando ele desiste da compra antes da sua entrega, e algumas empresas chegam a ficar com a totalidade dos valores pagos da assinatura do contrato até o momento da rescisão. Apesar nenhuma lei específica sobre esta questão, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais abusivas e cláusulas que prevejam a perda total dos valores pagos pelo adquirente no parcelamento de imóveis.

Na prática, não é possibilitado ao consumidor discutir as cláusulas do contrato e muitos deles acabam recorrendo à Justiça para obter a devolução dos valores pagos. Nas decisões mais recentes sobre esta questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado que as empresas incorporadoras não podem reter mais do que 10% dos valores pagos pelo adquirente até o momento da rescisão do contrato.

Para garantir que este entendimento seja respeitado e evitar que os consumidores que rescindem o contrato tenham sempre que ajuizar uma ação, o Deputado Celso Russomano, presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o objetivo de instituir as seguintes medidas quanto ao distrato de imóveis: proibir as incorporadoras de reterem mais do 10% dos valores pagos pelo adquirente, já incluindo eventuais despesas do contrato, e obrigá-las a devolver ao adquirente o restante do valor pago em até 30 dias.

 

Alterações ao Projeto de Lei

O Projeto de Lei causou muita polêmica entre os Deputados e sofreu diversas alterações ao seu texto original durante as votações. Enviado ao Senado, recebeu inúmeras emendas e acabou sendo barrado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Entretanto, alguns Senadores apresentaram um recurso para o projeto voltar a ser votado, e por isso a questão voltou a estar na pauta do Senado.

Após reavaliar o texto do projeto e de novas emendas apresentadas, o novo relator da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Armando Monteiro, apresentou um novo relatório, favorável à aprovação da multa de 25% a 50% ao adquirente que desistisse da compra do imóvel e o prazo de 180 dias para a devolução dos valores, bem diferente da proposta inicial do Deputado Celso Russomano.

Com a aprovação destas alterações pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto entrou em regime de urgência e deverá ser apreciado nas próximas sessões do Plenário do Senado, ocasião em que será votado por todos os Senadores. Se aprovado em Plenário, o projeto segue para o Presidente da República, que poderá sancionar (aprovar) ou rejeitar a proposta.

 

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