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Carros

PROTESTE alerta consumidor para a priorização do pagamento do IPVA

17 dez 2018
A associação aponta a importância de efetuar o pagamento do tributo dentro do vencimento para evitar multas

Todo início de ano, milhões de contribuintes brasileiros que possuem um automóvel precisam arcar com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este tributo pode ser pago em cotas, mas é importante conferir as opções de parcelamento e os descontos para os que optarem por pagar à vista. A dedução para 2019 ainda não foi definida pelo Poder Executivo, no entanto, houve um abatimento de 3% para veículos novos ou usados nos últimos anos e espera-se que, no próximo ano, mantenha-se o mesmo valor.

A PROTESTE, associação de consumidores, alerta para a importância de se manter atento para as datas de vencimento das parcelas. A multa diária para o atraso do imposto no Estado de São Paulo é de 0,33% até o limite de 20%, passados 60 dias. No caso de inscrição na dívida ativa, a multa é de 40% do valor do IPVA. O não pagamento do tributo impossibilita o proprietário de renovar o licenciamento do automóvel, o que o penaliza com a apreensão do veículo.

Estão isentos motoristas de transporte público, taxi ou moto-táxi, bem como portadores de deficiência, seja ela física, visual ou mental, entre outras.

Pagamento a vista vale a pena
Considerando que o contribuinte tenha o valor em mãos para fazer o pagamento a vista, é mais vantajoso financeiramente que ele assim ou faça do que utilize o parcelamento de três vezes mensais permitido. Para que o parcelamento valesse a pena seria preciso ter um rendimento médio mensal líquido de 1,55% ao mês ou 20,27% ao ano. O que em termos de rendimento bruto equivale a 2% ao mês ou 26,82% ao ano. Rendimento impossível no patamar atual da taxa de juros, de se conseguir com aplicações que mais conservadoras indicadas para essa finalidade. Dessa forma, o desconto a vista vale a pena.

Para realizar os pagamentos, o ideal é que o contribuinte não recorra a empréstimos, uma vez que não é boa ideia quitar uma dívida criando outra. Mas se esta for a única opção, o consumidor deve procurar uma linha de crédito que ofereça juros mais baixos do que aqueles cobrados pelo atraso no pagamento do imposto.

Vale ressaltar que, para efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte precisa ter o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), que pode ser utilizado para quitar o débito.


Boletos falsos

Nos últimos anos, os contribuintes têm recebido boletos falsos de cobrança do IPVA. Os mesmos eram enviados para consumidores em todo o País, causando prejuízo entre aqueles que os recebiam. É importante saber que os estados e municípios não enviam documentos de cobrança por e-mail, e o consumidor que receba supostos boletos de IPVA desta forma não devem efetuar o pagamento. Alguns estados, como São Paulo, enviam apenas uma notificação de pagamento, que deve ser feito na rede bancária credenciada.

Caso o consumidor tenha uma reclamação sobre este problema, basta entrar em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor pelo telefone 4003-3907 ou por meio do site https://www.proteste.org.br/reclame e ver como a PROTESTE pode ajudá-lo.