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Produtos

PROTESTE orienta consumidores sobre as compras de fim de ano

30 nov 2018
Conhecer o Código de Defesa do Consumidor pode ajudar na hora de resolver os problemas, relembra associação

Para celebrar o Natal e o Ano Novo, é primordial se preparar financeiramente desde já para que os gastos não prejudiquem o seu orçamento. São confraternizações, viagens em família, várias rodadas de amigo secreto e outros encontros típicos do clima de verão e das férias escolares. Sem controle do orçamento, o prazer destas comemorações pode virar um problema e custar muito caro.

Para ajudar no planejamento das compras de fim de ano, a PROTESTE, associação de consumidores, recomenda que os consumidores façam um planejamento de gastos e estejam atentos aos seus direitos na hora de efetuar as compras. Por isso, separou seis dicas para que os consumidores possam aproveitar melhor estes momentos:

Embalagem e manual em português
Todos os produtos vendidos no Brasil, mesmo que importados, devem disponibilizar um manual e a embalagem com informações de fácil compreensão para o público, devendo estar em língua portuguesa e conter informações essenciais.
De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Orçamento
Para controlar o orçamento, o consumidor pode optar por uma planilha ou anotação dos gastos, devendo registrar. despesas já previstas, receitas correntes e extras como o décimo terceiro salário e compra de presentes. O ideal é que estes custos cheguem a no máximo 10% do orçamento total ou, em caso de algum fôlego financeiro, no máximo 30% do total de despesas.

Preços diferentes
É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e ofertas publicadas, seja nas lojas físicas ou online. Por isso, na hora de passar as compras no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado.

O artigo 30 do CDC afirma que “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Formas de pagamento
Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não seja aceito alguma forma de pagamento, o consumidor deve ser avisado com antecedência e de maneira inequívoca, por meio de placas em lugares visíveis e mensagens claras, a fim de evitar qualquer dúvida ou constrangimento.

Nota Fiscal
Sabendo que todos os consumidores estão sujeitos a ter problemas com o produto ou serviço adquirido, o ideal é solicitar a nota fiscal na hora da compra e mantê-la até o término da garantia do produto. Isso porque ela é solicitada caso haja a necessidade de fazer algum reparo, com o objetivo de comprovar a data da compra e verificar até quando há um respaldo garantido.
Todos os estabelecimentos e prestadores de serviços são obrigados a fornecer nota fiscal, e o não fornecimento da mesma é considerado crime contra a ordem tributária (artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27/12/90).

Troca de produto
É importante lembrar que a troca de produto sem defeito comprado em loja não é um direito do consumidor descrito em lei. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa condição como forma de atrair clientes e facilitar a venda. Sendo assim, o direito de troca somente pode ser exigido se a informação estiver exposta em algum cartaz na loja ou escrita na nota fiscal, por exemplo.
Entretanto, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC deixa claro que o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se deseja: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.

Em casos de produtos essenciais, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.
Se a compra for realizada via internet, o consumidor tem direito de desistir em até sete dias e ter seu dinheiro de volta, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito, diferente das lojas físicas.