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Carros

Juiz autoriza voltar a multar quem não usar farol de dia nas estradas

20 out 2016
Mas apenas em Rodovia devidamente sinalizada o órgão de trânsito poderá retomar a fiscalização
Vai pegar a estrada? Não deixe de manter o carro com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, para não ser multado.

A medida voltou a ser exigida depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias durante o dia com faróis apagados.

As multas poderão ser aplicadas nas rodovias com sinalização indicativa. Conforme decisão, de 7 de outubro, do desembargador federal Carlos Moreira Alves. Os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.

A lei havia sido barrada pela justiça em 2 de setembro, com a justificativa de que as estradas não tinham sinalização suficiente. E como muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas dificulta saber quando se está passando por uma rodovia.

A lei federal, em vigor desde 8 de julho, estipula multa de R$ 83,15 infração média, com perda de quatro pontos na Carteira de habilitação, para quem não manter os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras.

Mas, em 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não tinham sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Manter as luzes baixas do carro acesas na estrada pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade, segundo os especialistas. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.