A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Telecomunicações

Limitar a internet fixa contraria o Código de Defesa do Consumidor, defende PROTESTE no Senado

03 mai 2016
Má qualidade do serviço e impostos elevados é que deveriam ser atacados pela Anatel e não o bolso do consumidor.
Na audiência pública realizada no Senado nesta terça-feira (3), a PROTESTE Associação de Consumidores contestou o argumento de que a banda larga ilimitada pode elevar o preço do serviço ou reduzir a sua qualidade. O acesso à banda larga já é muito caro no país, destacou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

Na avaliação da entidade, dentre as causas para o brasileiro pagar tão caro por um serviço com pouca qualidade, estão os tributos. De uma conta de R$ 89,90 do Vivo Fibra, por exemplo, R$ 22,48 correspondem ao ICMS, R$ 0,58 ao PIS, e R$ 2,70 ao Cofins. Total: R$ 25,76 (28,65% do valor da conta). A Anatel, entende a PROTESTE, deveria atacar esse problema, não o bolso dos consumidores.

Dos 190 países monitorados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), 130 oferecem prioritariamente planos de banda larga fixa com internet ilimitada. Apenas três dos 10 países mais bem posicionados no ranking de Tecnologias da Informação e Comunicação têm planos prioritariamente limitados.

Na avaliação da UIT, os Estados Unidos têm tanta concorrência entre planos com e sem franquia que podem ser considerados um país com oferta de banda larga fixa ilimitada.

Baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a PROTESTE destacou que é preciso reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Devem ser garantidos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Ao defender que não haja bloqueio da internet fixa, Dolci afirmou que é preciso a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.

Como atualmente, acesso à banda larga é tão essencial quanto luz, água e saneamento básico, pelo artigo 22 do CDC há obrigação no fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A exemplo do que defende na ação civil pública em andamento na Justiça há um ano, a PROTESTE reitera que as questões contratuais relativas ao Serviço de Conexão à Internet devem ser resolvidas exclusivamente à luz do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. E entende que o serviço de conexão à internet está fora das atribuições da Anatel, nos termos do art. 18 da Lei Geral de Telecomunicações.

O órgão que desempenha a coordenação da internet e é responsável pela padronização, normatização, administração, controle, atribuição de endereços, gerência de domínios e outras atividades correlatas, no tocante à internet, é o Comitê Gestor da Internet do Brasil, nos termos do Decreto nº 4.829/2003.

A velocidade média da internet no Brasil, que completa 20 anos neste mês, gira em torno de 3 Mbps, o que faz o país ocupar a 89ª taxa de download mais rápida do mundo, atrás de Iraque, Kuait e Sri Lanka, segundo o último relatório da Akamai, empresa de alcance global e referência na área.

Por ora, houve recuo na iniciativa das operadoras de passar a vender a banda larga fixa por franquias, e limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL. Mas a mobilização continua até a decisão sobre a questão. Participe, assine a petição contra o bloqueio da internet fixa. Para a PROTESTE, o corte da banda larga só é cabível se não for paga a conta. 

Na audiência pública no Senado participaram, além da PROTESTE, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério Público Federal (MPF), Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR/NIC, Intervozes, Senacon, SindiTelebrasil , Idec, OAB e das operadoras Vivo, Claro, Oi, NET e Tim.