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Transporte

Mobilização da PROTESTE contra restrições aos direitos dos passageiros

04 abr 2016
Associação está com petição para adesão. Já acionou a Justiça e encaminhou representação ao Ministério Público para ser mantida a assistência pelas companhias aéreas em caso de atraso e cancelamento de voo.

A PROTESTE Associação de Consumidores está promovendo uma mobilização contra o retrocesso aos direitos dos passageiros em discussão pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No site da entidade, há uma petição para coletar adesões à campanha para pressionar a Agência a não revogar a Resolução nº 141, que assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro.


Também foi encaminhada representação ao Ministério Público e feita uma reclamação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para retirar da consulta pública, em andamento até o dia 10, da proposta sobre o fim da assistência ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo.

O argumento da Associação é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução nº 141/2010, da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, e não poderia ser suspenso. O que está em debate é a suspensão da assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito.

Na prática, é como se a Anac fizesse um acordo judicial e, passados alguns anos, baixasse resolução revogando o que constou do acordo, fixado no Agravo de Instrumento nº 0085418-37.2007.4.03.0000, apenso à Apelação Cível nº 0028224-49.2006.4.03.6100, pendente de julgamento na 6ª Turma.

Diante do risco de dano irreparável, a PROTESTE pede a concessão de liminar para suspender, ao menos nessa parte, a consulta pública da Anac, garantindo assim a manutenção da assistência material, prevista no artigo 14 da Resolução nº 141/2010 da Agência, elaborada em razão da ação civil pública em trâmite em 2ª Instância da Justiça Federal de São Paulo.

A proposta colocada em consulta pública até 10 de abril "representará retrocessos aos direitos dos consumidores se abranger a parte da assistência aos passageiros", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Com a entrada do novo Código de Processo Civil, em 18 de março, foi criado o Instituto da Reclamação, que visa levar aos Tribunais descumprimento de suas determinações e na avaliação da PROTESTE, a Resolução nº 141 se originou de uma determinação do TRF-3ª Região de São Paulo, que havia determinado a manutenção dos direitos da assistência aos passageiros. 

Também está prevista na proposta em debate a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes). 

A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. "Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo", adverte a PROTESTE.