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Telecomunicações

PROTESTE é informada que Teles ainda não podem limitar internet fixa

02 jun 2016
Associação mantém campanha para não haver bloqueio.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações respondeu ao ofício da PROTESTE Associação de Consumidores, no último dia 25 de maio, informando que permanece por período indeterminado a determinação para que as operadoras não adotem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, mesmo que houver previsão em contrato da internet fixa. O ofício é assinado por Maximiliano Martinhão, secretário de inclusão digital e internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC).


Por isto, a PROTESTE estranhou a declaração do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, no dia 1º, de que não vai intervir ou regular no modelo de negócios do ambiente privado, deixando à escolha das operadoras a adoção ou não de franquias em planos de banda larga fixa.

A PROTESTE mantém, desde abril, a campanha Diga não ao bloqueio de sua internet fixa, cuja petição online tem 164.268 adesões. A entidade entende que a manutenção da mobilização da sociedade neste momento é fundamental, e reitera a importância de adesão à petição online por uma internet aberta, livre, democrática e em consonância com o Marco Civil da Internet.

"É inadmissível restringir o acesso à internet, pois os brasileiros já pagam caro pelo serviço e nem sempre com qualidade adequada", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. "Não se pode permitir que o poder econômico das operadoras restrinja direitos, limitando o acesso à educação, trabalho, e ao lazer com jogos, filmes, etc."

Nessa polêmica, ficou claro que as operadoras não adequaram a infraestrutura para aumento da capacidade de rede e frente ao crescimento de demanda, querem mudar o modelo de negócio, passando a focar no volume de dados trafegados e não mais na velocidade.

Para a PROTESTE, o corte da banda larga só é cabível se não for paga a conta. Já João Rezende, presidente da Anatel, insiste na defesa das operadoras. Alega que desde que haja transparência, nada impede a cobrança da franquia, e essa decisão é uma escolha que só cabe às operadoras. Ele defende que bastaria as empresas oferecerem ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa. "A Anatel não pode se omitir e aceitar essa mudança, porque é um retrocesso", disse Dolci.

Em ação civil pública que tramita desde maio de 2015 no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1045633-86.2015.8.26.0100), a Associação já questiona a medida. Na ação, foi pedido liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa. E sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.

Pela pretensão das operadoras, os consumidores passam a ter um limite para a navegação em redes ADSL, no qual a conexão é feita a partir de uma linha telefônica. A operadora pode vir a cortar o acesso ou diminuir a velocidade quando o consumidor atingir o total da franquia contratada. Não foram anunciadas mudanças para os planos de fibra ótica.